Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Sustentabilidade não é só ambiental.

Podemos ver nesta medida que a sustentabilidade não é só o fator ambiental. Tem de ser valorizado também a parte econômica e social. Ao direcionar a indenização recebida por danos ambientais para a construção de um lar para idoso, acredito que o MP acertou na mosca!
Parabéns!


MPMT - Indenização por danos ambientais será destinada à construção de abrigo para idosos

Como parte do pagamento de indenização, em virtude de danos causados ao meio ambiente, a empresa Urupianga Agropecuária S.A assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para construção de um abrigo para idosos no município de Vila Rica. O projeto civil e arquitetônico deverá ser apresentado no prazo de 45 dias.

De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, a empresa agropecuária deverá destinar R$ 80 mil para a construção do abrigo. O valor será doado em duas parcelas de R$ 10 mil e uma de R$ 60 mil. A totalização do repasse deve ocorrer até fevereiro de 2012. A aplicação do recurso ficará a cargo da Associação Beneficente e Comunitária de Vila Rica (ABCVIR), que também assinou o acordo extrajudicial com o MPE.

Consta no TAC que, após o início das obras, a cada 30 dias, a associação deverá prestar contas sobre as despesas efetuadas com os devidos comprovantes à Promotoria de Justiça do Município. O descumprimento da referida cláusula implicará na possibilidade de responsabilidade civil e criminal.

Conforme o representante do MPE, além da construção do abrigo, a empresa agropecuária também deverá apresentar, no prazo de seis meses, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente formalizado junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O requerimento para obtenção da Licença Ambiental Única (LAU) também deverá ser providenciado.

“A empresa comprometeu-se ainda em doar, condicionada à licença ou autorização da Sema, todo o madeiramento, devidamente beneficiado, que será utilizado na construção do abrigo”, acrescentou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o município de Vila Rica, representado pelo prefeito Naftaly Calisto da Silva, também assinou o Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a realizar todo o serviço de terraplanagem no local onde será construído o abrigo até o final do mês de outubro. O município fará ainda a doação de R$ 20 mil para investimento na construção da obra.

“Para cada item do acordo foi estabelecido uma multa, no caso de descumprimento. Importante esclarecer que a celebração do Termo de Compromisso não impede a cobrança ou a execução de eventuais multas lavradas em desfavor dos compromitentes, nem mesmo a fiscalização pelos órgãos competentes. As multas porventura aplicadas e recebidas serão destinadas a projetos sociais e/ou ambientais a serem executados no município de Vila Rica”, informou o promotor de Justiça.

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