Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Coluna Ambiente Energia de 24/10/2011 - APPs: Chuvas e deslizamentos


O verão está chegando. E com ele as chuvas, tempestades e, consequentemente, as inundações e enchentes.
Isso me faz lembrar a tragédia ocorrida no início deste ano na região serrana do Rio de Janeiro, o maior desastre climático da história brasileira, quando 15 cidades foram atingidas, provocando a morte de mais de 900 pessoas e 30 mil pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas.
É verdade que a formação geológica desta região propícia este tipo de evento. Por ser um relevo íngreme, facilita a erosão da rocha que já possuem apenas uma fina cobertura de terra. Soma-se a isso, a ocupação desordenada que retira a vegetação que sustenta esta fina camada de proteção. Assim, com chuvas torrenciais, o deslizamento é sempre questão de tempo.
Passado nove meses, o cenário de destruição pouco mudou. Parte dos R$ 1,8 bilhão destinados pelo governo federal para a região foi desviado e o restante está sendo inadequadamente usado. O aluguel social prometido, subsidiado por este montante, está sendo pago a conta gotas. No entanto, se investiu insuficientemente em prevenção de novos desastres.
Ao menos compraram 83 sirenes ao custo de R$ 3,3 milhões que anunciarão a iminência do desastre e o respectivo treinamento dos habitantes locais para estas situações. O simulado começa por um alerta emitido aos órgãos estaduais e municipais de defesa civil, pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Sedec, com 24 horas de antecedência da previsão do desastre. A segunda etapa envolve as defesas civis locais que dispararam um alarme aos moradores das áreas vulneráveis, via sistemas de sirene, SMS, carros de som e líderes comunitários. Por último, é realizada uma evacuação das comunidades, por meio de rotas pré-definidas pelas defesas civis.
Acredito que investir em rotas de fuga é uma importante forma de remediação. No entanto, mais importante ainda é investir em prevenção.
A começar por uma maior proteção das encostas que são áreas de preservação permanente. Segundo a resolução do Conama 302/2002 elas têm a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”. Já segundo o Código Florestal é constituída pela flora, florestas e demais formas de vegetação, fauna, solo, ar e águas.
Apesar desta proteção legal, tenho certeza que esta questão não é tratada com a atenção que merece. Tanto é que o Código Florestal está em vias de ser alterado. Já aprovada pela Câmara dos Deputados e em vias de ser também pelo Senado Federal, a proposta altera as APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, permitindo a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas.
Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.
Em suma, estas áreas são fundamentais para a proteção e estabilidade do ecossistema no qual estão inseridas, ainda mais se tratando de áreas frágeis como estas da região serrana fluminense.
Não obstante uma plena preservação, as áreas com grandes declividades estão sujeitas naturalmente a deslizamentos, o que leva a maioria concluir que não há necessidade de preservar estas áreas, tendo em vista que de uma forma ou de outra haverá deslizamentos. Ocorre que quando ocupados, seja por qualquer meio produtivo ou pela urbanização, os deslizamentos são potencializados.
Recentemente viajei à região serrana e esta situação ficou latente. Residências, pousadas, hotéis luxuosos com piscina e tudo em encostas e topo de morros. Em conversa com uma das moradoras, dona de uma pousada na região, confidenciou-me que não há fiscalização. Esta situação não foge à regra em outras regiões brasileiras. Há comunidades, as chamadas favelas,  que se formaram em morros cariocas, paulistas etc. Todas são ocupações ilegais e potenciais locais para desastres ecológicos.
É imperioso que o poder público, não só no verão, foque estas áreas frágeis e desprotegidas evitando grandes tragédias. Será que se os governantes fossem responsabilizados pelas mortes provocadas nos desastres, esta situação se modificaria?
Responsabilidades à parte, ao abordarmos as formas de prevenção, temos na fiscalização uma de suas principais formas. Mas sabemos que a fiscalização necessita de grande capital humano, o que nos órgãos ambientais brasileiros é evidentemente escasso. Assim, acredito que o licenciamento ambiental adquire especial relevância na prevenção de desastres ecológicos.
O Código Florestal não permite qualquer supressão de vegetação sem autorização do Poder Público, representado pelo seu órgão ambiental, nas APPs. Assim, a construção de qualquer empreendimento, mesmo que pouco impactante, em áreas de preservação permanente deverá ser autorizado pelo órgão competente. Na hipótese de não o ser, o construtor é criminalmente responsabilizado.
Segundo o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes é passível de pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Assim, a legislação existe. Só falta fazê-la cumprir. Como? Com muita fiscalização.
Portanto, estamos diante, novamente, de uma grande tragédia anunciada. Se este panorama não for alterado por políticas públicas contundentes, a cada ano novas pessoas morrerão.
Cada vez que a chuva vier, levará consigo nossas esperanças.

http://www.ambienteenergia.com.br/index.php/2011/10/apps-chuvas-e-deslizamentos/14848

Nenhum comentário:

Postar um comentário