Por Jean Mar Sasson* - Ultimamente, uma das maiores polêmicas na seara ambiental, senão a maior, é a reforma do Código Florestal.
Ruralistas e ambientalistas vêm medindo força no Congresso Nacional para alterar diversos pontos deste código elaborado em 1965. À luz da verdade, à época de sua elaboração pouco se sabia acerca dos ecossistemas brasileiros. Havia poucos estudos e pesquisas científicas que desvendassem os mistérios naturais de nossos ecossistemas como a Mata Atlântica, Pantanal, Floresta Amazônica entre outros.
Cada ecossistema consiste no conjunto formado por todos os fatores bióticos e abióticos que atuam simultaneamente sobre determinada região. Temos como fatores bióticos as diversas populações de animais, plantas e bactérias e abióticos os fatores externos como a água, o sol, o solo, o gelo, o vento. A alteração de um único elemento deste equilíbrio causaria modificações em todo o sistema, podendo ocorrer até a sua extinção.
Hoje, a degradação ambiental mundial intensificada pela mudança climática provocou diversos estudos sobre esta matéria. Sabem-se perfeitamente como um ecossistema influencia o outro, como as correntes de ar vindas do Sul interferem no sistema de chuvas no Norte. Sabem-se minuciosamente as características de todos os ecossistemas e que há profundas diferenças entre eles.
Como todas as diferenças, elas deveriam ser respeitadas, mas não é o que ocorre na prática. Tenho como maior exemplo desta violação quando se analisa as áreas úmidas brasileiras. Tanto o atual código quanto a proposta de reforma não as mencionam especificamente. Contudo, indiretamente, há proteção do atual código quando elege como Área de Preservação Permanente (APP) as matas ciliares que são as faixas de floresta ao longo de córregos e rios, baseando-se na largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente. Contudo, a reforma proposta considera para fins de classificação de Área de Preservação Permanente (APP) apenas a borda da calha do leito regular, ignorando as épocas de cheias.
Esta reforma é alarmante e condena grande parte dos rios brasileiros que estarão desprotegidos em suas cheias sazonais.
A calha regular é a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. É certo, porém, que o regime fluvial varia ao longo do ano, quando nos meses secos, essa calha será menor que nos meses chuvosos. Essa variação é diferente nos diversos ecossistemas brasileiros. Não se pode regular em um único dispositivo diferentes ecossistemas.
O parágrafo 4 do artigo 225, da Constituição Federal, define os ecossistemas brasileiros – Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira – como patrimônios nacionais e o uso de seus recursos têm que ser regulamentado por leis que garantam a proteção do ambiente. No entanto, apesar de serem ecossistemas com condições ambientais específicas, todos eles estão sujeitos às mesmas regras e regulamentos aplicados a todas as outras regiões brasileiras.
Apesar de reconhecer a carência de um Código Ambiental que compilasse todas as leis ambientais, ainda que nem de longe o Código Florestal cumpra esta função, entendo que o ideal seria que cada ecossistema tenha sua própria lei especializada. Façamos uma comparação: O código civil regula a atividade de locação, mas apenas quando da elaboração da lei de locação, muitas das polêmicas e lacunas foram solucionadas. Em relação aos ecossistemas aplicaríamos o mesmo raciocínio.
Nosso ineficiente e inerte Poder Legislativo deveria elaborar leis específicas para cada ecossistema, regulando e protegendo suas características próprias. Contudo, apenas a Mata Atlântica está regulada por uma lei federal. O Pantanal foi agraciado por uma lei estadual que em caráter hierárquico perde força. A Amazônia tem como única regulação a Amazônia legal que pouco regula e protege suas características peculiares.
Enfim, estamos diante de uma inconstitucionalidade baseada na omissão do Poder Público que se tornará mais latente na aprovação da reforma do Novo Código Florestal.
Enfim, estamos diante de uma inconstitucionalidade baseada na omissão do Poder Público que se tornará mais latente na aprovação da reforma do Novo Código Florestal.
Em caso de aprovação da proposta, os interesses rurais de curto prazo refletidos em nosso Poder Legislativo estarão condenando a nação e o Meio Ambiente brasileiro atual e futuro. Abramos os olhos!
Ola, sou jornalista e gostaria de bater um papo com vc. qual o seu email para que eu explique a pauta? obrigada
ResponderExcluirRenata Ruffato 11 7354-4171 renata@prosaonline.com.br