Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Coluna Ambiente Energia 28/08/12 - Passivo Ambiental

Por Jean Marc Sasson – Hoje, mais do que nunca, em um cenário de economia aquecida, a conscientização ambiental é fundamental para a sobrevivência das empresas e do mundo. A sustentabilidade deixou de ser um discurso e vem se tornando atitude. Felizmente estamos adotando cada vez mais medidas de preservação e prevenção ambiental.
No entanto, apesar destas medidas cautelares, há situações em que se depara com um passivo ambiental antes desconhecido. Não incluo nestas hipóteses, as grandes corporações que previnem-se realizando Due Diligence antes de adquirir qualquer propriedade ou de realizar uma fusão, com o objetivo de detalhar o que está efetivamente contratando. Refiro-me ao pequeno comerciante dono de um posto de gasolina ou de uma oficina mecânica ou de pequeno agricultor que não possuem poder aquisitivo ou conscientização suficiente sobre a importância desta estratégia.
Com a economia em franco desenvolvimento e com juros decrescentes, vem surgindo no horizonte brasileiro inúmeros empreendimentos de pequeno a médio porte. Estes empresários sem grande capital de investimento, no primeiro momento, se importam apenas com o lucro a curto prazo de seu empreendimento. Não investem ou não se atentam neste momento às medidas de caráter socioambientais, configurando-se aí um grande risco para o empresário.
Quando se adquire um terreno ou uma propriedade, o empreendedor deve se atentar ao passivo ambiental que a sua propriedade possui. A aquisição nada mais é do que um pacote. Nele virão as vantagens e desvantagens do imóvel. É nestas últimas que se encaixam o passivo ambiental. Oportunamente, a constatação da existência de um passivo ambiental pode vir a ser até um fator favorável a desvalorização do valor do imóvel.
O passivo ambiental em uma definição bem simples é todo o impacto ambiental causado por um determinado empreendimento ou atividade. Exemplos mais comuns são a contaminação de solos e de cursos d´água. Existem em qualquer tipo de empreendimento ou propriedade, como em ferrovias, padarias e latifúndios. Todos devem diagnosticá-lo e conhecê-lo a fim de administrá-lo da melhor forma possível. O padeiro deve saber se no imóvel que está comprando possui quaisquer impactos causados pelo seu antigo dono, como, por exemplo, o depósito inadequado de resíduos. O agricultor deve identificar se a propriedade que está adquirindo há déficit de reserva legal que deverá ser obrigatoriamente reflorestada.
Assim, o titular da propriedade é responsável em controlar, evitar, mitigar e corrigir no que for possível os impactos existentes que suas atividades ou de outrem causaram ou estão causando ao Meio Ambiente. Caso não o faça e aliene seu imóvel, o novo proprietário, seja ele o causador do dano ou não, será o responsável em recuperar esta área até nova alienação. Isso porque os imóveis possuem natureza jurídica propter rem o que significa dizer que as obrigações inerentes ao imóvel acompanharão a propriedade independente se seu titular.
Além disso, é importante ressaltar que a reparação ao dano ambiental é imprescritível por se tratar de um direito coletivo, difuso, indisponível e de ordem pública, segundo posição consolidada do STJ. Reforço esta tese com a ausência de qualquer previsão legal para ocorrência da prescrição. Na prática, o que se verifica na ocorrência de passivos ambientais é a ocorrência de um dano continuado, isto é, um dano causado incessantemente, o que por si só evitaria a prescrição da reparação do dano.
Nota-se que não há escusas para o proprietário do imóvel com passível ambiental. O que deve ser priorizado por ele é e sempre será a prevenção dos danos causados pela sua atividade. E quando não for possível, deverá repará-los imediatamente.

Um comentário:

  1. Temos que ter em consciência que tudo o que compramos carrega com ele também alguns problemas além do objeto de desejo.
    Quando você adquire um imóvel rural que não está com sua documentação devidamente regularizada, inclusive ambiental como averbação de reservas ou licenciamento ambiental, você está se propondo a fazê-lo. Isso gera custo, muitas vezes alto.
    Pequenos proprietários, por não possuírem recursos financeiros suficientes, acabam por negligenciar, a situação se agrava com om passar do tempo.
    Eu creio que o que falta, na verdade, além da informação, educação, é o governo promover políticas públicas que incentivem a realização de um trabalho bem feito.
    Por exemplo: a secretaria de meio ambiente, ou agricultura, ou desenvolvimento... Tendo em seu corpo técnico um agrônomo, pode implementar um sistema onde a documentação técnica ( memorial descritivo, planta georreferênciada, PREV, PRAD...) seja de responsabilidade do mesmo, ficando a cargo do agricultor apenas os encargos cobrados pelo governo ( o que é um absurdo ), alimentação da equipe de levantamento de campo, um mateiro que conheça a propriedade, transporte, se for o caso.
    Neste processo, a instituição já coleta dados sobre áreas de preservação permanente que precisam ser recuperadas, qualidade da água na comunidade dentre muitas outras questões que devem ser avaliadas e corrigidas.
    Quer dizer, assim como um problema é seguido de seu próprio agravamento, uma solução vem acompanhadas de inúmeras outras soluções.

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