Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

segunda-feira, 25 de março de 2013

O roubo dos Royalties


Após a promulgação da nova de lei dos Royalties pelo Congresso Nacional, mesmo após o veto da Presidenta Dilma, a qual alterou o regime da Lei 7990/89, estados produtores de Petróleo – RJ, ES e SP – interpuseram Ação de inconstitucionalidade para reaver seu direito de recebimento dos recursos oriundos dos royalties. A Ministra relatora Cármen Lúcia, em sede de liminar, suspendeu a eficácia desta nova lei por entender que afeta o orçamento dos estados e municípios, além de violar o pacto federativo.
Concordo plenamente com a análise preliminar da Ministra. O Pacto federativo mencionado diz respeito ao acordo realizado em 1988 quando os estados produtores e não produtores alteraram o regime jurídico do ICMS. Em troca dos royalties, este imposto de competência estadual não mais seria devido na saída da mercadoria/produto, no caso, o petróleo, e sim arrecadado no estado de destino. Este acordo, por si só, já foi prejudicial aos estados produtores que estimam uma perda de arrecadação no valor de R$ 10 bilhões, isto é, caso arrecadassem o tributo e não recebessem os royalties, teriam arrecadado desde a celebração do pacto dez bilhões de reais a mais.

No entanto, há certo simbolismo por trás do royaltie. Segundo definição trazida pelo site do Senado Federal, Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação.
Além disso, servem, sobretudo, de compensação aos prováveis riscos ambientais a que se submetem. Vazamentos de óleo são inerentes à produção e transporte de petróleo, por menor que seja. Neste caso, a população local e seus recursos naturais serão inevitavelmente afetados. Se ainda falássemos de impacto regional ou nacional, mas não é o caso. Em caso de derramamento de óleo do mar do Rio de Janeiro, não haverá qualquer impacto no estado do Mato Grosso, por exemplo.

No entanto, por uma manobra política, os estados não produtores ao possuírem maioria esmagadora no Congresso, diante da possibilidade de aumentarem seus recursos e seu orçamento sem esforço algum, resolveram quebrar o pacto celebrado. Não só violaram o direito adquirido em contratos já celebrados, como violaram expressamente a CF.
A CF no artigo 20 estipula os bens da União, entre eles os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bem como os recursos naturais oriundos da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Percebe-se, primeiramente, que o Petróleo sequer é bem dos estados, o que por si só evitaria qualquer conflito em matéria de titularidade de recursos. .
Segundo ponto e o principal: a CF ainda assegura aos estados e municípios a participação na produção ou a respectiva compensação nos casos de petróleo, gás natural, recursos minerais e recursos hídricos para geração de energia elétrica que ocorram no seu território.  Esta participação é expressa e imperativa. É ordem constitucional que deverá ser respeitada por todos os entes da federação. Apenas através de emenda constitucional que esse panorama poderia ser modificado.
Acredito ser uma covardia essa alteração pelos estados não produtores. Covardia por serem maioria no Congresso. Covardia por violarem um pacto. Covardia pela ignorância e desconhecimento da lei suprema.  Caso queiram a renovação do pacto, deve-se rediscutir a redistribuição dos royalties dos minérios destinados ao Pará e a Minas Gerais, dos royalties dos recursos hídricos destinados ao Paraná pela Usina de Itaipu.
Se não bastasse essa violação, os estados produtores concordaram com a alteração parcial, desde que permanecessem com os contratos já celebrados, o que por si só já geraria prejuízos. Nem assim, os estados não produtores aceitaram. O olho e a sede por dinheiro foram grandes demais. Agora diante da possibilidade de perda no STF, começam a rediscutir o acordo através dos Governadores de estado.
         Não creio que os estados produtores devam se sujeitar a este acordo. A alteração, como demonstrado, provocada pelo Congresso através de lei ordinária é flagrantemente inconstitucional. É causa ganha. E digo mais: ganhar a causa no STF será uma grande rasteira nesses ladrões de royalties

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