Após classificarmos os resíduos e acondicioná-los da melhor
forma, é hora de coletá-los e transportá-los ao destino final.
Infelizmente, a coleta seletiva no Brasil não é incentivada.
As empresas de limpezas urbanas não realizam a coleta seletiva, o que dificulta
a conscientização dos consumidores. Porque separar se ao final tudo será coletado e jogado junto no caminhão de coleta?
No entanto, a coleta começa com o consumidor. Primeiro se
faz a triagem. Separa-se o material orgânico do não orgânico/reciclável. Prefiro fazer este tipo de separação, do que
colocar em recipientes separados vidro, papel, metal etc. Primeiro porque
facilita para o gerador do resíduo e, segundo, ao final, será feita nova triagem por cooperativas.
No entanto, devo mencionar a Resolução CONAMA nº275/01, que
estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser
adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva.
Azul:
papel/ papelão; Laranja: resíduos perigosos; Vermelho: plástico; Branco:
resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; Verde: vidro; Roxo: resíduos
radioativos; Amarelo: metal; Marrom: resíduos orgânicos; Preto: madeira; Cinza:
resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
separação.
É importante mencionar que apesar de todo material ser
passível de reciclagem, nem todos são economicamente viáveis. Por exemplo, o
alumínio, no Brasil, proveniente das latinhas, possui uma das maiores taxas de
reciclagem do mundo , por ter um valor econômico para as empresas recicladoras.
Já o isopor, apesar de ser um material reciclável, não são reciclados
.
TRANSPORTE
Após a coleta, é hora de colocar os resíduos no caminhão e levá-los ao destino final. Mas esta etapa não é tão simples e requer muitos cuidados.
O transporte de resíduos consiste
basicamente no deslocamento dos resíduos da fonte geradora até a destinação
final. Ele está regulado na NBR 13.221.
Durante o transporte o resíduo
deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar seu
espalhamento pela via pública. Não podem ser transportados junto com alimentos,
medicamentos ou produtos destinados ao consumo humano (bem diferente do que a
empresa de limpeza pública realiza).
Em alguns casos, principalmente no
RJ, deverá ser fundamentado no manifesto de resíduos atribuída pela
DZ-1310.R-7.
O Sistema de Manifesto de Resíduos é um instrumento de controle
que, mediante o uso de formulário próprio, permite conhecer e controlar a forma
de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor de resíduos.
Estão sujeitas à vinculação ao sistema todas as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras ou
receptoras de resíduos, abrangendo todos os resíduos de qualquer gerador a ele
vinculado, excetuando-se os resíduos domésticos.
O manifesto é basicamente um formulário numerado a ser utilizado pelas
atividades vinculadas ao Sistema de Manifesto, composto de 04 (quatro) vias, em
modelo A-4.
Para cada resíduo deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que
vários resíduos sejam recolhidos por um mesmo transportador; Para cada descarte
deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que se trate de um mesmo
resíduo; Para o transporte de resíduos provenientes de atividades industriais,
o manifesto só será emitido pelas fontes geradoras.
Já o transporte de resíduos perigosos foi regulado pela ANTT
através da resolução 420/2004.
Assim, o transporte é a última etapa antes do tratamento/destino
final do resíduo sólido cuja matéria será tema do próximo post.
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