Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Como coletar e transportar seu resíduo sólido - Noções Jurídicas


Após classificarmos os resíduos e acondicioná-los da melhor forma, é hora de coletá-los e transportá-los ao destino final.

Infelizmente, a coleta seletiva no Brasil não é incentivada. As empresas de limpezas urbanas não realizam a coleta seletiva, o que dificulta a conscientização dos consumidores. Porque separar se ao final  tudo será coletado e jogado junto no caminhão de coleta?

No entanto, a coleta começa com o consumidor. Primeiro se faz a triagem. Separa-se o material orgânico do não orgânico/reciclável.  Prefiro fazer este tipo de separação, do que colocar em recipientes separados vidro, papel, metal etc. Primeiro porque facilita para o gerador do resíduo e, segundo, ao final, será feita nova triagem por cooperativas.

No entanto, devo mencionar a Resolução CONAMA nº275/01, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão; Laranja: resíduos perigosos; Vermelho: plástico; Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; Verde: vidro; Roxo: resíduos radioativos; Amarelo: metal; Marrom: resíduos orgânicos; Preto: madeira; Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

É importante mencionar que apesar de todo material ser passível de reciclagem, nem todos são economicamente viáveis. Por exemplo, o alumínio, no Brasil, proveniente das latinhas, possui uma das maiores taxas de reciclagem do mundo , por ter um valor econômico para as empresas recicladoras. Já o isopor, apesar de ser um material reciclável, não são reciclados
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TRANSPORTE

Após a coleta, é hora de colocar os resíduos no caminhão e levá-los ao destino final. Mas esta etapa não é tão simples e requer muitos cuidados.

O transporte de resíduos consiste basicamente no deslocamento dos resíduos da fonte geradora até a destinação final. Ele está regulado na NBR 13.221.

Durante o transporte o resíduo deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar seu espalhamento pela via pública. Não podem ser transportados junto com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao consumo humano (bem diferente do que a empresa de limpeza pública realiza).

Em alguns casos, principalmente no RJ, deverá ser fundamentado no manifesto de resíduos atribuída pela DZ-1310.R-7.

O Sistema de Manifesto de Resíduos é um instrumento de controle que, mediante o uso de formulário próprio, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor de resíduos.

Estão sujeitas à vinculação ao sistema todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras ou receptoras de resíduos, abrangendo todos os resíduos de qualquer gerador a ele vinculado, excetuando-se os resíduos domésticos.

O manifesto é basicamente um formulário numerado a ser utilizado pelas atividades vinculadas ao Sistema de Manifesto, composto de 04 (quatro) vias, em modelo A-4.



Para cada resíduo deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que vários resíduos sejam recolhidos por um mesmo transportador; Para cada descarte deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que se trate de um mesmo resíduo; Para o transporte de resíduos provenientes de atividades industriais, o manifesto só será emitido pelas fontes geradoras.

Já o transporte de resíduos perigosos foi regulado pela ANTT através da resolução 420/2004.


Assim, o transporte é a última etapa antes do tratamento/destino final do resíduo sólido cuja matéria será tema do próximo post.

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