Segundo a Constituição Federal em seu art.225, todo
empreendimento que tem potencial de causar danos ao Meio ambiente necessitará realizar
um estudo de impacto ambiental.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
Assim,
a Resolução Conama 01/86 veio regular o EIA/RIMA.
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetam:
I - a
saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as
atividades sociais e econômicas;
III - a
biota;
IV - as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a
qualidade dos recursos ambientais.
Obrigatoriamente, os seguintes empreendimentos estão sujeitos ao
EIA.
I -
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II -
Ferrovias;
III - Portos
e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV -
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32,
de 18.11.66;
V -
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
VI - Linhas
de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII -
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem
para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura
de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água,
abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
VIII -
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX -
Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X -
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
Xl -
Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia
primária, acima de 10MW;
XII -
Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo
de recursos hídricos);
XIII -
Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV -
Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou
menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de
importância do ponto de vista ambiental;
XV -
Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante
interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
XVI -
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez
toneladas por dia.
O EIA
deverá contemplar em sua análise os seguintes critérios:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização
de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto,
considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e
em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Ainda na avaliação, deverá diagnosticar:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal
como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando
os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos
d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a
flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor
científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação
permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da
água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a
sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses
recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação
da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos
positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e
a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade;
suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios
sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos,
avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os
impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem
considerados.
Já o RIMA, nada mais é que um relatório objetivo e com linguagem
universal que refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá,
no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e
operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de
energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões,
resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos
ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação
e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os
horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas
e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de
influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas
alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não
puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável
(conclusões e comentários de ordem geral).
A
avaliação do impacto pode ser realizada de diversas formas cujas metodologias
estão a seguir:
I - Metodologias
Espontâneas (Ad Hoc)
São métodos no conhecimento empírico de experts do assunto
e/ou da área em questão. É uma avaliação de impactos ambientais de forma
simples, objetiva e de maneira dissertativa, adequada para casos com escassez
de dados, fornecendo orientação para outras avaliações. Identifica-se os
impactos através de brainstorming, caracterizando-os e sintetizando-os em
seguida por meio de tabelas ou matrizes.
b) Metodologia de Listagem – Check-list
Consiste na identificação e enumeração dos impactos a partir
de diagnostico realizada por especialistas dos meios fisio, biótico e
socioeconômico, categorizando os impactos positivos e negativos das fases de
implantação e operação do empreendimento. É adequada em avaliações preliminares,
tendo em vista que não considera relações de causa e efeito.
C) Matriz de interação
Técnica de interação bidimensional que relaciona ações com
fatores ambientais. Identifica-se todas as possíveis interações e em seguida
estabelece uma escala de 1 a 10, segundo a magnitude e importância de cada
impacto.
D) redes de interações
Estabelece uma sequencia de impactos ambientais a partir de
uma determinada intervenção, utilizando-se de um método gráfico. Tem como
vantagem a visualização das ações praticadas pelo empreendimento e os
consequentes impactos de primeira e demais ordens.
E) Metodologias Quantitativas
Utiliza indicadores de qualidade ambiental expressos em
gráficos que relacionam o estado de determinado segmento ambiental a um estado
de qualidade medido em escala de 0 a 1.
A obtenção da licença prévia dependerá da aprovação deste estudo que deverá ser elaborado por uma equipe multidisciplinar às custas do empreendedor.
Este estudo é fundamental para mitigar todos os impactos do empreendimento.
É através dele que se obtém o desenvolvimento sustentável, isto é, crescimento econômico com a minimização dos impactos socioambientais.
Boa tarde Jean
ResponderExcluirMuito interessante o post. Estou estudando o assunto e pude revisar as ideias com esse texto publicado.
Muito obrigado
Lucas