Após buscar as destinações múltiplas dos resíduos sólidos,
como vimos no artigo anterior, escolhe-se, POR ÚLTIMO, o aterro sanitário para destinação dos
rejeitos, isto é, todos aqueles resíduos que não puderam ser recuperados de
alguma forma.
A implantação e operação de um aterro sanitário é rigorosa e é regulado pela NBR 13896.
Esta norma estabelece condições mínimas para projetar,
implantar e operar aterros sanitários de resíduos não perigosos, de forma a
minimizar os impactos socioambientais.
Para escolher um local apropriado para instalação de um
aterro, deve-se atentar para o impacto ambiental provocado, ter aceitação
ampla da população local, estar de acordo com o zoneamento ambiental da
região e ser utilizado em no mínimo 10 anos.
Deve-se levar em conta também, a topografia e o solo local. Sugere-se locais com declividade superior a 1% e menor que 30%, tendo em vista
as obras de terraplanagem a serem executadas e cujo solo tenha coeficiente de permeabilidade muito baixo e depuração alta, para
evitar contaminação do solo.
Considera-se, ainda, a instalação em local distante de
recursos hídricos e núcleos populacionais. Para a primeira, deve ser distante em no mínimo 200 m, em razão da influencia do
aterro na qualidade das águas superficiais e subterrâneas, e para segunda em no
mínimo 500 m. No entanto, deverá ser próximo de vegetações porque estas atuam favoravelmente na erosão do solo e na propagação de poeira e odor.
Outra obrigação do aterro é a análise química e física de todo resíduo que entrar, para determinar seu correto manuseio e disposição. Para isso,
deverá ser criado um plano de amostragem com base na NBR 10007 e não serão aceitos
resíduos inflamáveis, reativos ou que contenham líquidos livres, bem como as embalagens
deverão estar vazias ou reduzidas em seu volume.
O aterro obrigatoriamente deverá ter um sistema de monitoramento de águas
subterrâneas, de modo a manter a qualidade das águas, inclusive atendendo aos
padrões de potabilidade da legislação vigente. O monitoramento deve ser
realizado durante a vida útil do aterro, incluindo o tempo de pós-fechamento.
Outra responsabilidade é a implantação de uma camada
impermeabilizante na superfície inferior ao longo de toda a área, de material
resistente, e em contato com uma base/fundação capaz de suportar pressão dos
resíduos que estão acima.
Acima desta camada será instalado um sistema de drenagem para coleta
e remoção de liquido percolado, devendo ser monitorada a qualidade deste
efluente. Em caso de vazamento, deverá ter um sistema de detecção de vazamento
do liquido percolado.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos aterros são as tempestades. Para isso, estuda-se as áreas para escolher
um local não sujeito a inundações em períodos de recorrência de 100 anos e construir um sistema um sistema de desvio de águas superficiais localizados na área do aterro, capaz de suportar uma chuva de pico de cinco anos.
Por fim, para fechar um aterro deve-se minimizar a
manutenção futura, a liberação de líquidos percolantes para o lençol freático ou corpos d'água de superfície e dos gases para a atmosfera. Para isso, constrói-se uma cobertura final resistente e impermeável com o
objetivo de minimizar a possibilidade de vazamento.
Mesmo que encerrado, as obrigações permanecem. Deve-se o
monitor o aterro e possíveis vazamentos por mais 20 anos, exceto se constar o termino de
geração de liquido e gases.
Portanto, a criação de aterros deve ser a última opção e não a primeira como tem sido. Aterros causam danos quase irreparáveis ao Meio Ambiente, e não recuperam qualquer tipo de resíduo.
Jean uma dificuldade muito grande que encontro é o custo de implantação de um aterro sanitário. Noto que as empresas não disponibilizam tais informações básicas. Gostaria saber de vc. se tem alguma planilha que possamos ter ideia.
ResponderExcluirAtenciosamente,
João Junior (joaojr04@hotmail.com)