Uma idéia que virou realidade...

Pessoal,

Como todos sabem, pelo menos aqueles que me conhecem, sou apaixonado pela temática ambiental. E após muito refletir, decidi criar este blog para expor minha idéias e tentar divulgar notícias, inovações nesta área, e claro, opiniões e análises críticas do que vem ocorrendo no mundo da sustentabilidade.

Peço que comentem, sugiram assuntos, critiquem, enfim, que este seja um espaço para discutirmos os mais variados assuntos.

Beijos e abraços a todos!

Jean Marc Sasson

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Logística Reversa na PNRS


Finalmente 2014 chegou e com ela a vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Uma das inovações - claramente em âmbito nacional - foi a instituição da logística reversa. Ela é um dos instrumentos da PNRS junto com os Planos de gerenciamento de Resíduos Sólidos, inventários e coleta seletiva.
 A lei traz a definição de logística reversa: " instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
Trocando em miúdos, ao pensarmos em um ciclo de vida de um produto, devemos observá-lo do "berço ao berço". Isto é, desde a extração da matéria prima até a destinação final do resíduo gerado pelo produto, passando pela fabricação e consumo.  
Assim, quando pensamos em logística reversa, basta observarmos o ciclo de vida do produto inversamente. No entanto, este exercício não é fácil e, sim, bastante complexo se vislumbrarmos o contexto atual brasileiro.
Nossos cidadãos e consumidores não possuem educação e conscientização ambiental. Basta olharmos nossas paisagens naturais, rios e mar cobertos por resíduos. Já testemunhei geladeiras e sofás flutuando na Baía de Guanabara - RJ.
Uma das vantagens da PNRS é a distribuição de responsabilidades. Tanto Poder Público, quanto as empresas participantes no ciclo de vida terão co-resposabilidades. 
A PNRS estabelece que os planos municipais de Resíduos Sólidos deverão identificar os resíduos sólidos e os geradores sujeitos à logística reversa, além da discriminação das formas e limites de participação do Poder Público, bem como os meios de fiscalização da implementação e operacionalização. Além disso, impõe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Estão obrigados por lei os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes,lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
A própria lei, ao gerar a demanda traz também algumas soluções como a implantação de procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados, disponibilização de ecopontos, parcerização com cooperativas de materiais reutilizáveis e recicláveis, além de criar um linha de crédito específica para este fim.
Por fim, a PNRS estipula como deverá ser operacionalizada a logística reversa:
Passo 01:  Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens. 
Passo 02:  Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens. 
Passo 03:  Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens.
Nos últimos dois passos, tais ações deverão ser reportadas ao órgão municipal competente para fins de fiscalização e controle. Pode-se, ainda, criar uma demanda privada ao serviço público de limpeza urbana para recolhimento dos produtos e embalagens, desde que devidamente remunerada.
Creio que dos três passos demonstrados anteriormente, o mais difícil será a conscientização dos consumidores. Acredito que serão viabilizados mediante parcerias Público-Privada entre empresas e governo que deverão investir muito em educação ambiental, até para facilitar seu trabalho final.
A lei está em vigor, resta saber se será mais uma lei ineficiente ou se realmente "irá pegar".

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

5 R's






2014 chegou e a responsabilização pelo descarte dos resíduos sólidos também. A Política Nacional de Resíduos sólidos finalmente entrará em vigor e a preocupação com Planos de Gerenciamento de Resíduos sólidos, obrigatória na PNRS, aumentou.
Fica aqui uma sugestão: Elaborem o PGRS com base nos 5R's.
O que são? 

Repensar>Recusar>Reduzir>Reutilizar>Reciclar

Passo 01: Devemos repensar nosso consumo e entender as nossas verdadeiras necessidades e relegar o que é supérfluo. Repensar a utilidade do produto, onde o descartamos, se é um produto ecologicamente correto etc.
Passo 02: Devemos recusar todos os produtos que não são ecologicamente corretos e agridem o Meio Ambiente, o Meio social e a saúde humana.
Passo 03 - Devemos reduzir - esse para mim é o ponto mais importante de qualquer PGRS - a quantidade de resíduos geradas. Isto é, quando estabelecermos um PGRS, diagnostica-se a quantidade de resíduos gerados e estabelece uma meta de redução. O que adianta darmos uma destinação correta, se o consumo continuar desenfreado? A conscientização gera a redução do consumo e consequentemente a diminuição de utilização de recursos naturais.
Passo 04: Antes de reciclar, todo o resíduo sólido deve ser reutilizado. Quando se reutiliza, consome-se menos energia de transformação do material - sim, a reciclagem consome energia - e evita a utilização de matéria prima. Pode-se reutilizar para o mesmo fim ou não. Uma garrafa PET pode ser utilizada como embalagem de refrigerante ou como suporte de uma planta, por exemplo.
Passo 05: E por fim a reciclagem. Todo o material separado na coleta seletiva que não puder ser reutilizado, deverá ser reciclado. Infelizmente, hoje só é reciclado o que tem valor econômico. Vidro, isopor etc são pouquíssimos reciclados por ter baixa demanda mercadológica.

Desta forma, quando Municípios, Estados e empresas privadas forem elaborar seu PGRS, devem impreterivelmente pensar nos 5R's sob pena de estarem fadados ao insucesso.